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A PONTUAL IMÓVEIS UBERLANDIA encontra-se à disposição dos Locatários para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários. Para tanto, foi elaborado um manual normativo contemplando situações que ocorrem no dia-a-dia de uma transação imobiliária disponibilizado via PDF na entrega das chaves.
O manual foi projetado e contém instruções para ajudar você a esclarecer possíveis dúvidas a respeito da locação, baseadas na Lei do Inquilinato e no próprio contrato de locação, como também lhe ajudar a utilizar, da melhor maneira possível, o imóvel que está sendo locado.
Este Guia complementa o Manual com as principais duvidas e perguntas que são realizadas diariamente por nossos inquilinos.
Esperamos que sua locação seja duradoura e feliz!
NOSSOS HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
Segunda à Sexta das 08h às 18h;
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Fone (34) 3223-3214 (Ligação e Whattsap)
Site: www.pontualimoveisudi.com.br
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1) Quando Posso mudar?
2) Por que tenho que transferir a CEMIG para meu CPF?
3) Ocupei o imóvel e agora?
4) O que é Vistoria de Entrada e Planilha de Verificação?
5) Por que devo preencher a Planilha de Verificação/contestação?
6) Não enviei a Planilha de Verificação/contestação o que acontece?
7) Quais São as Obrigações do Proprietário?
8) Já pago o Aluguel porque sou obrigado a fazer manutenção do Imóvel?
9) Quais São as Manutenções de responsabilidade do Proprietário?
10) Vou sair do imovel, o que devo fazer?
11) Posso enviar outra pessoa para acompanhar a vistoria?
12) É necessário que eu vá entregar as chaves efetuar a rescisão final na imobiliária?
13) Posso Transferir meu contrato para outra pessoa?
1) Quando Posso mudar?
Ao receber as chaves do imóvel locado voce deve primeiramente providenciar os pedidos de religação/troca de Titularidade das contas de Consumo (CEMIG e DMAE) enviando os protocolos via WhatsApp para a PONTUAL, cumprido esta determinação e as concessionarias efetuando as religações voce pode efetuar sua mudança.
Caso seja um apartamento, verifique junto ao Sindico ou portaria os procedimentos necessários para efetuar a mudança, pois em condomínios sua mudança só poderá ser efetuada de acordo com as regras estabelecidas na convenção e/ou no regimento interno. Entregue o Contrato de locação, fornecida pela imobiliária para o síndico e informe-se sobre os procedimentos necessários.
Adeque o prazo de entrega de seus móveis com a entrega das chaves pela imobiliária. Para se evitar multas, leia atentamente o regulamento (regimento) interno do seu Condomínio que será entregue pelo sindico. É importante conhecer previamente as medidas de seus móveis, porque podem não caber no seu novo lar;
2) Por que tenho que transferir a CEMIG para meu CPF?
As contas de consumo (DMAE e CEMIG) são de responsabilidade de quem mora no imovel por esse motivo voce deve fazer a troca de titularidade junto a CEMIG e o DMAE e quando sair do imovel deverá solicitar o encerramento dos contratos em seu CPF. Lembrando que caso não faça a troca dentro de 30 dias tem multa contratual.
3) Ocupei o imóvel e agora?
Ao realizar a ocupação do imóvel, recomendamos que o locatário realize os seguintes procedimentos:
Efetuar a troca dos segredos das fechaduras externas;
Abrir os registros de água e ligar a chave geral de energia;
Verificar se a voltagem da rede elétrica do imóvel é a mesma de seus aparelhos;
Testar as tomadas, válvulas de descarga, fechaduras, torneiras, chuveiros, e se houver algum problema, relatar urgentemente para a imobiliária em no Máximo 03(três) dias.
Caso more em prédios ou condomínios, informe-se com o zelador ou síndico sobre os horários para colocação do lixo na lixeira do prédio, bem como qual o procedimento com o lixo reciclável.
4) O que é Vistoria de Entrada e Planilha de Verificação?
Ao receber as chaves do imóvel, o locatário receberá o Laudo de Vistoria de entrada e a Planilha de Verificação.
Vistoria de entrada é onde estarão detalhadas as condições em que o imóvel se encontra, bem como seus acessórios. Ao final da locação será realizada uma nova vistoria no imóvel e o mesmo deverá estar nas mesmas condições ou melhores das descritas no laudo inicial.
Este documento de vistoria deverá ser conferido no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos após o recebimento das chaves.
Planilha de Verificação é onde voce anotará caso encontre algum defeito que não está registrado.
A Planilha será validada após a conferência pelo vistoriador, aceitando as alegações nela contidas. Não é necessário, a título de reforço, repetir os defeitos apontados na vistoria inicial.
5 - Por que devo preencher a Planilha de Verificação/contestação?
Pode acontecer do vistoriador passar despercebido por alguns detalhes ou não conseguir analisar pelo fato da água ou a luz estarem desligadas no momento da vistoria.
Identificou algo que não está na vistoria incial, faça uma foto, com data, demonstrando, ao menos, 2 ângulos para que se possa registrar o defeito.
MUITO IMPORTANTE: caso as fotos não retratem adequadamente o problema, para sua segurança, instrua-se conosco sobre procedimentos adicionais da Contestação de Vistoria. Obedecer aos padrões do procedimento favorece a você, locatário, quanto à correta documentação do estado inicial do imóvel.
6) Não enviei a Planilha de Verificação/contestação o que acontece?
O Inquilino tem o dever de ao entrar no imóvel fazer a vistoria e solicitar ao locador, por escrito, o conserto de tudo que estiver estragado. O não comunicado implica em aceitação do imóvel na forma que lhe foi entregue.
È muito comum um inquilino entrar no imóvel e encontrar uma torneira pingando e assim deixar até que ela não mais feche.
Quando descobre que terá que trocar a torneira quer que o locador pague o custo porque quando entrou já apresentava problemas. Neste caso quem provocou o dano foi o inquilino que não pediu ao locador o reparo e assim protelou e aumentou o problema até que a única solução implicasse em custo ao seu bolso.
7) Quais São as Obrigações do Proprietário?
O proprietário tem obrigação de entregar o imóvel em condições de uso, ou seja, com a parte elétrica, hidráulica, esgoto e telhado em ordem. O proprietário é responsável por vícios ocultos e defeitos preexistentes no imóvel. Depois de recebido o imóvel e aceita as condições da vistoria, as manutenções desses itens serão do locatário.
8) Já pago o Aluguel porque sou obrigado a fazer manutenção do Imóvel?
Está na Lei do Inquilinato, o Inquilino é o responsável pela conservação e manutenção do imóvel enquanto nele residir consertando tudo que estragar. Exemplifico abaixo algumas situações que é de sua responsabilidade o conserto em caso de estrago;
1- Manutenção das torneiras, registros, válvulas, registro de água com instalação externa (que não precise quebras parede) etc.; em caso de troca da peça de preferência na mesma marca e tipo. No caso de não haver mais a mesma peça a venda, colocar uma de mesmo padrão.
2- consertos de vazamentos na válvula hidra (troca do reparo) ou descarga, sifões (pia, tanque) ou flexíveis (vaso, chuveiro), torneiras em geral, acentos quebrados pelo inquilino, Vedações no Box, vaso sanitários, azulejos etc
3- limpeza de caixas d água; troca ou conserto da Caixa Acoplada do vaso sanitário bem como as borrachas de vedação,
4- desentupimento de vasos sanitários, pias, caixa de gordura e esgoto, ralos e canos;
5- Manutenção/Reparo ou troca de tomadas, interruptores e disjuntores estragados por outras de mesmo padrão quando estragadas, e manutenção do relógio de luz e sua fiação;
6- conserto da fiação elétrica quando o problema for causado pelo inquilino(uso inadequado de equipamentos com potência superior a rede elétrica do imóvel)
7- Conserto/manutenção ou troca do interfone e/ou campainha e/ou porteiro eletrônico; alarmes, Cercas elétricas, motor de portões eletrônicos;
8- Manutenção e conserto de esquadrias e venezianas do imóvel; troca de vidros quebrados ou lascados;
9- Manutenção e conserto de caixa de correio.
10- troca ou conserto de fechaduras externas ou internas no mesmo padrão.
11- troca de cerâmicas ou azulejos que forem lascados ou quebrados pelo inquilino;
12- Pintura do imóvel. Se recebeu com pintura nova, entregue com pintura nova.
13- manutenção da área externa do imóvel(casas) como jardins, piso, muros, portões mantendo em perfeito funcionamento;
14- Manutenção da cobertura do telhado, desde que não envolvam reparos estruturais; Limpeza de telhado e calhas externa mantendo-os desobstruídos de folhas e sujeira que provoquem entupimento e possível infiltração no imóvel;
15- Limpeza das paredes mais suscetíveis ao mofo por excesso de umidade, imóvel voltado para o sul (pouco ou nenhum sol), ou fechado a maior parte do dia, ou situado abaixo do nível da rua. Outros problemas não descritos que for manutenção, troca, reparos ocasionados pelo uso etc.
Atenção: Muitos inquilinos locam um imóvel sem prestar atenção na quantidade de sol que o mesmo recebe e no tempo em que por dia ele fica fechado. Isso implica em mofo nas paredes por excesso de umidade e sendo assim o dano não é causado pelo proprietário do imóvel e sim por ação do tempo e uso do mesmo pelo inquilino. Quem deve manter as paredes limpas é o inquilino. O proprietário somente será responsabilizado quando o mofo for proveniente de vazamento por infiltração de cano quebrado, telha quebrada ou proveniente do vizinho de cima ou do lado (apartamentos). A maioria dos inquilinos de casas não limpa o telhado e as calhas o que vai provocar vazamentos por conta do entupimento causado pela falta de manutenção e, portanto, consertado pelo inquilino.
16- Manutenção do piso. Em imóveis novos todo o dano que for dado causa por mau uso será suportado pelo inquilino, assim evite riscos no piso por arrastar móveis sem o devido cuidado, manchas por uso inadequado de produtos de limpeza, etc,etc. Nenhum locador poderá exigir que o inquilino troque todo o piso por conta de uma mancha ou risco mas pode pedir que o mesmo seja consertado utilizando-se as técnicas modernas que não custam muito barato;
17- Imóveis mobiliados, o locatário deverá devolver com os móveis no mesmo estado de conservação em que recebeu, quando houver equipamentos eletrônicos bem como máquina de lavar, geladeira, micro-ondas, fogões etc, a manutenção destes no caso de problemas no período da locação deverá ser consertada pelo locatário;
18- Manutenção de aquecedores e ar condicionado;
19- Conserto dos acessórios quebrados durante o uso do imóvel;
Alerta: Se você possui cachorro de grande porte no quintal, é obrigatória a pintura dos muros e paredes externas, bem como deixar a grama em ordem.
9) Quais São as Manutenções de responsabilidade do Proprietário?
O locador se responsabiliza por manutenção que envolve a estrutura do imóvel.
Troca de telhas quebrada (desde que a mesma não tenha sido ocasionada pelo locatário e por falta de manutenção ou limpeza) no caso de assalto e roubo a responsabilidade é do locatário.
Reparo na hidráulica desde que seja estrutural e tenha que quebrar a parede;
Reparos na elétrica desde que seja interno e não seja ocasionado pelo inquilino Caso o reparo necessite de quebra de paredes, pisos ou consertos estruturais nas partes elétricas, hidráulicas, alvenaria ou telhado, estes serão de responsabilidade do proprietário do imóvel, salvo se o dano tiver sido ocasionado pelo mau uso do locatário.
10) Vou fazer uma obra no imovel tenho que pedir autorização?
ATENÇÃO: Não execute nenhuma obra/benfeitoria sem antes avisar ou notificar a imobiliária, solicitando prévia autorização;
Benfeitoras não autorizadas podem caracterizar infração contratual;
As benfeitoras dependem da autorização por escrito do proprietário do imóvel e não da imobiliária;
As benfeitorias não serão restituídas pelo proprietário ao final da locação, salvo as previstas em contrato;
Você recebeu o imóvel nas condições da vistoria, sendo assim a locação é aceita na forma que o imóvel se encontra, salvo firmado contrário em contrato.
10 - Vou sair do imovel, o que devo fazer?
Em caso de rescisão ou ao final do contrato e caso não se renove o contrato de locação, os Locatários deverão seguir as seguintes etapas para a entrega das chaves:
10.1. COMUNICADO DE DESOCUPAÇÃO: Comunicar à imobiliária, mediante aviso prévio por escrito da intenção de não renovar o contrato de locação, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, atendendo o dispositivo contratual sob pena de multa correspondente a 01 (um) mês de aluguel e encargos vigentes (Válido para contratos que estão vigorando por prazo indeterminado).
10.1.1) O envio do aviso prévio de desocupação deverá ser assinado e entregue diretamente na administradora ou por email (
[email protected]) com confirmação de recebimento da imobiliária;
10.1.2) Será indispensável a apresentação do aviso prévio de 30 dias por escrito quando o contrato já estiver vencido e prorrogado;
10.1.3) O aviso prévio é válido somente para os trinta dias antecedentes a desocupação. Caso queira desocupar tempos depois, será necessário o envio de um novo aviso prévio. Obs.: Contratos em vigor, observar a multa contratual.
10.2. PINTURA: Se o imóvel foi locado com pintura nova, deverá ser devolvido também com pintura nova.
10.3. VISTORIA FINAL: Depois que o imóvel estiver totalmente desocupado, limpo e em ordem, conforme vistoria inicial, e com pintura na condição estipulada no contrato, o locatário deverá efetuar a devolução das chaves na PONTUAL e marcar a vistoria final. Em caso de necessidade de cancelamento da vistoria é importante informar ao vistoriador designado com antecedência de 24hs. Alerta: O imóvel não será vistoriado se ainda estiver em processo de mudança.
10.4.CONDIÇÕES PARA A ENTREGA DO IMÓVEL: A condição para que o imóvel seja entregue e suas responsabilidades com aluguel e encargos cessem é de que o imóvel esteja exatamente na condição do início da locação.
Leia atentamente a vistoria inicial e confira todos os itens. Se constatadas irregularidades no imóvel na vistoria final, a PONTUAL apresentará juntamente com a vistoria final um Orçamento para reparação das irregularidades apontadas dando prazo de 48 horas para manifestação do inquilino, após este período sem nenhuma manifestação a PONTUAL efetuará os reparos e acionará os FIADORES/SEGURADORAS para indenização das custas de obras.
Atenção: É importante o cumprimento integral da recuperação/manutenção do imóvel para que não ocorra mais de uma vistoria, caso seja necessário o retorno do vistoriador no imóvel em questão, será cobrada uma taxa de R$ 165,00 (Cento e sessenta e cinco) por vistoria extra.
Alerta: Se você possui cachorro de grande porte no quintal, é obrigatória a pintura dos muros e paredes externas, bem como deixar a grama em ordem.
10.5. LUZ E ÁGUA: O locatário é responsável em solicitar o desligamento da Luz e Água, efetuando todos os débitos bem como o consumo final, (Lembrando que, se o corte for realizado 15 dias apos a leitura, será emitido uma nova fatura, a mesma é de responsabilidade do locatário).
Apresente na Imobiliária: quitação de débitos e a conta final da luz e água pagas, e o Protocolo de Abertura de Solicitação de Serviço solicitando o desligamento. Se houver alguma taxa incluída na fatura da luz é obrigatório seu cancelamento (TV a cabo, publicidade, listel, doações, etc.). Também deve ser cancelado o débito automático em conta corrente, se for o caso.
10.6. CONDOMÍNIO: Quitação de condomínio original, assinado pelo sindico ou administradora de que não há débitos anteriores referentes à sua unidade. Se você já está de posse da próxima conta, ainda não vencida, traga-a também no dia da entrega das chaves.
10.7. ENTREGA DAS CHAVES: Cumpridos todos os itens anteriores, procederemos aos acertos finais e recebimento das chaves e controle remoto de garagens. Serão cobrados os dias finais de aluguel e outras taxas proporcionais, se for o caso. Se as chaves forem devolvidas antes de decorridos os 30 dias desde o comunicado de desocupação, serão cobrados aluguel e demais taxas até a data em que se completaria este prazo, ultrapassando os 30 dias será cobrado até a definitiva entrega das chaves.
10.8. PAGAMENTO: O acerto final de aluguel e taxas proporcionais deverão ser feito a vista.
11- Posso enviar outra pessoa para acompanhar a vistoria?
Sim, pode ser pessoa indicada pelo inquilino, desde que seja responsável pela locação.
12- É necessário que eu vá entregar as chaves efetuar a rescisão final na imobiliária?
Sim, para que sejam apresentados os documentos solicitados e assinar a rescisão contratual.
13 - Posso Transferir meu contrato para outra pessoa?
O locador e a Imobiliária não tratam desse assunto, pois o objetivo é locar o imóvel. Portanto, é expressamente proibido ao locatário ceder, transferir, passar a locação para terceiros, sob pena de infração contratual grave e aplicação da multa contratual prevista, além de outras medidas.
A consulta verbal feita à Administradora não implica em aceitação. Qualquer despesa de regularização de contrato é por conta exclusiva do locatário e depende de prévia consulta ao proprietário.
Atenção: Em repassando o imóvel locado para outrem sem o consentimento da imobiliária e do locador, mediante novo contrato de locação, o locatário poderá sofrer, além da multa contratual por sublocação, as cobranças de aluguéis, pois a locação está em seu nome.
Caro locatário tome cuidado, não subloque e não empreste o imóvel, mesmo que sua intenção seja boa, porém a PONTUAL IMÓVEIS afirma com experiência que em 90% (noventa por cento) das transferências não consentidas os ocupantes não pagam e deixam o locatário com muitas dívidas.
Esperamos ter sanado a grande maioria das dúvidas enfrentadas pelos inquilinos nos diversos períodos que compreendem a locação.
Estaremos sempre atualizando e melhorando este canal de comunicação, portanto, quando surgir alguma dúvida em qualquer momento da sua locação, consulte O MANUAL DO LOCATÁRIO e este GUIA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS antes de ligar.
Lembramos que as suas dúvidas podem surgir após o horário de atendimento da PONTUAL IMÓVEIS assim a consulta ao Manual e a este Guia será a única forma de elucidá-las com maior rapidez.
Caso ainda tenha alguma duvida entre em contato através da nossa Central de Atendimentos pelo WhatsApp 34-3223-3214, que responderemos o mais rápido possível.
Atenciosamente,
EQUIPE PONTUAL IMÓVEIS